sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Pastor Takayama tá enrolado!!!

Débora Santos Do G1, em Brasília


Deputado Takayama, do PSC do Paraná (Foto: Agência Câmara)
Deputado Takayama, do PSC do Paraná.
(Foto: Agência Câmara)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (22) denúncia contra o deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR) pelo crime de peculato. Ele é acusado de ter desviado o salário de 12 pessoas contratadas por indicação dele para trabalhar na Assembleia Legislativa do Paraná.

Por unanimidade, os ministros decidiram que o parlamentar paranaense passa a ser réu em ação penal pelo crime de peculato, que tem pena prevista de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, as contratações ocorreram quando Takayama era deputado estadual, entre 1999 e 2003.

A defesa do deputado negou o crime e afirmou que o processo de mais de 3 mil páginas não comprova as acusações.

Segundo a vice-procuradora-geral Deborah Duprat, as irregularidades foram denunciadas pelos ex-funcionários do parlamentar que reclamara na Justiça do Trabalho por não terem recebido os salários.

No processo, os ex-funcionários da Assembleia afirmaram que faziam trabalhos privados para o deputado, que também é pastor evangélico. Entre as atividades, estavam os serviços de motorista e a produção de vídeos para a igreja do parlamentar.

“O caso é de extrema atualidade. Grande parte deles jamais teve um dia sequer de trabalho na Assembleia. São pessoas que dizem que trabalhavam na Assembleia duas vezes por semana, uma ou duas horas por dia e no restante do tempo faziam serviços particulares para o deputado”, disse a vice-procuradora.

Segundo Duprat, a quebra de sigilo bancário mostrou ainda que os salários recebidos por três ou quatro funcionários eram depositados em uma mesma conta.

Para o advogado de Takayama, Luciano de Almeida Gonçalves, “é comum” que servidores da Assembleia realizem trabalhos particulares para os deputados.

“Chegamos numa questão que é o limite em que um assessor parlamentar pode prestar serviços no ambiente externo ou deve-se prestar apenas no ambiente interno. Esta é uma prática comum. Muitos são nomeados e trabalham fora da Casa”, disse o advogado.

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