quinta-feira, 17 de maio de 2012

Tarso assina decreto que institui carteira de identificação com nome feminino a travestis e transexuais



Tarso assina decreto que institui carteira de identificação com nome feminino a travestis e transexuais Caroline Bicocchi/Palácio Piratini/Divulgação
Entrega simbólica de documento foi realizada no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini


O Dia Estadual de Enfrentamento à Homofobia foi marcado no Estado pela assinatura do decreto que institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais, realizada pelo governador Tarso Genro. Ele ainda anunciou a formação do Comitê Gestor dos Direitos Humanos, que será responsável pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).

O documento foi entregue à travesti Simone Rodrigues e, com isso, o Rio Grande do Sul torna-se o primeiro Estado brasileiro a disponibilizar a carteira. Apesar disso, Tarso acredita que o modelo será expandido a todo o país.

Enquanto o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, ressaltou que o lançamento marca o fim do constrangimento de travestis e transexuais, o titular da Segurança Pública, Airton Michels, garantiu a adaptação de policiais à aceitação do documento.

Para a presidente da Associação Nacional dos Travestis e Transexuais (Antra), Marceli Malta, o advento da carteira é mais um passo na luta contra a discriminação:

— Muitas pessoas não entendem o que é nome social. É não ser chamado pelo nome masculino tendo uma aparência feminina. Nos assumirmos e construirmos uma identidade e não sermos reconhecidas com ela é um constrangimento — declarou.

A carteira será confeccionada pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), em Porto Alegre. A ideia da Secretaria de Segurança Pública (SSP) é que o documento contenha o RG original da pessoa e foto, sem CPF ou assinatura. O banco de dados da SSP e de órgãos da administração estadual conterá tanto o nome civil quanto o nome social da pessoa.

Como fazer
Para fazer a carteira, os interessados devem procurar os postos de identificação, local onde é feita a carteira de identidade, 90 dias após a publicação do decreto. Será cobrada a mesma taxa da confecção do Registro Geral (RG), no valor de R$ 40. No entanto, quem não tiver o valor pode fazer uma declaração de pobreza e ficará isento da taxa.

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